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Uma cliente de um bar localizado no Rio Grande do Sul ganhou R$ 3,5 mil de indenização após ser insultada pelo dono do estabelecimento. O empresário teria dito que ela era "morta de fome" e criticado o fato de ela ter deixado comida no prato que, segundo ele, "poderia ter sido vendida a outra pessoa". A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Segundo o processo, o Bar do Genivaldo oferecia buffet com preço definido. Como a cliente estava grávida e sentindo enjôos, deixou restos de comida no prato. De acordo com testemunhas, quando o grupo ia se retirar, o proprietário ofendeu a cliente, dizendo que ela era uma "morta de fome" e "esganada". O dono do bar chamou a atenção da mulher sobre o desperdício na frente dos demais clientes do estabelecimento. A Justiça concluiu por meio de depoimentos que houve dano moral e estipulou o valor a ser pago pelo empresário.
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