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De acordo com a Resolução nº 008/SDS, a medida visa "Promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social... Em face do período eleitoral 2002, para que transcorra em perfeita ordem e o cidadão exerça o seu direito de voto num clima de tranqüilidade pública".
A Resolução nº 008 prevê ainda: "Suspender a validade das licenças de porte de armas, na categoria defesa pessoal, em todo o Estado, durante o período compreendido entre zero hora do dia 5 (sábado) e zero hora do dia 7 de outubro (segunda-feira) do ano em curso".
De acordo com o documento expedido pelo secretário da Defesa Social, Anísio Marinho Neto, a desobediência desse último dispositivo "Implicará na apreensão da arma e cassação imediata da autorização do respectivo porte, sem prejuízo das sanções penais previstas na legislação específica".
A Resolução da SDS determina ainda que, no período eleitoral 2002, as delegacias regionais e municipais da Polícia Civil funcionem em regime de plantão, assim como os batalhões, companhias, pelotões e destacamentos da Polícia Militar. "O delegado-geral da PC, o comandante-geral da PM e o diretor do ITEP deverão informar à SDS as ocorrências verificadas no Estado".
"Esta Resolução tem vigência em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte, em consonância com as normas da Justiça Eleitoral e seu descumprimento acarretará a sujeição do infrator às providências e respectivo procedimento legal", encerra o documento em seu artigo 6º.