!script> !script> !script>
Aprofunde seu conhecimentos com esses cursos relacionados a Lei Geral de Proteção de Dados
A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a nova lei quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.
A LGPD pode ser encarada a partir de um tripé de sustentação: Legislação, Segurança da Informação e Governança. Com este arcabouço, a definição de Privacy by Design (pensar na privacidade desde a concepção) e Privacy bt Default (adotar privacidade como padrão) poderá auxiliar neste caminho inicial.
Cursos:
A partir de sua publicação, as empresas estão se perguntando como se adequar. Nesse cenário, além dos cursos (alguns relacionados abaixo), consultorias estão sendo aplicadas a fim de otimizar o processo de aplicação. Um bom passo-a-passo está relacionado abaixo:
O BANCO CENTRAL disponibilizou o seu “RELATÓRIO DE IMPACTO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS” de setembro de 2020. A LGPD define o relatório como aquela “documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco”, conforme inciso XVII do artigo 5º da Lei 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Tal documento guarda especial relevância para que os titulares tenham conhecimento das práticas adotadas pelo Banco Central do Brasil para proteção de dados e seus sistemas de controles internos. O documento indica como os dados pessoais são coletados, tratados, usados, compartilhados, bem como as medidas adotadas para o tratamento dos riscos que possam afetar as liberdades civis e os direitos fundamentais dos titulares desses dados.
Agentes de tratamento: o controlador e o operador | |
Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo | |
Autoridade nacional:órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional | |
Banco de dados:conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico | |
Bloqueio:suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados | |
Consentimento:manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada | |
Controlador:pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais | |
Dado anonimizado:dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento | |
Dado pessoal:informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável | |
Dado pessoal de criança e de adolescente:oEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA)considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. Em especial, a LGPD determina que as informações sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança | |
Dado pessoal sensível:dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ouà organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural | |
Eliminação:exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado | |
Encarregado:pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) | |
Garantia da segurança da informação:capacidade de sistemas e organizações assegurarem a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação. APolítica Nacional de Segurança da Informação (PNSI)dispõe sobre a governança da segurança da informação aos órgãos e às entidades da administração pública federal em seu âmbito de atuação | |
Garantia da segurança de dados:ver garantia da segurança da informação | |
Interoperabilidade:capacidade de sistemas e organizações operarem entre si. A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, além dos padrões deinteroperabilidade de governo eletrônico (ePING) | |
Operador:pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador | |
Órgão de pesquisa:órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico | |
Relatório de impacto à proteção de dados pessoais:documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco | |
Titular:pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento | |
Transferência internacional de dados:transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro | |
Tratamento:toda operação realizada com dados pessoais; como as que se referem a:
|
LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
LGPD - Tribunal de Justiça de São Paulo
Relátorio de Impacto do Banco Central
Data | Título |
---|---|
27/04/2024 | Programação da Festa de Sant’Ana 2024 |
26/04/2024 | Fortal irá ocorrer em uma nova Cidade Fortal |
21/04/2024 | Pecuária de Goiânia 2024 |
14/04/2024 | Forró du Vale abre os festejos juninos do interior da Bahia |
07/04/2024 | Festival Gastronômico de Lagoa Nova/RN 2024 |
24/03/2024 | São João 2024 de Campina Grande |
23/03/2024 | São João 2024 de Cruz das Almas |
19/03/2024 | São João de Assú/RN 2024 |
14/03/2024 | Festival Forrozar |
13/03/2024 | Samba da Raffe realiza edição especial St. Patrick’s |
11/03/2024 | Altofolia 2024 |
07/03/2024 | Mossoró Cidade Junina 2024 |